Etapa teórica sem carga horária definida e redução de aulas práticas: novas regras da CNH entram em vigor no RS

Etapa teórica sem carga horária definida e redução de aulas práticas: novas regras da CNH entram em vigor no RS

Foto: Vinicius Becker (Diário)

As novas exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entraram em vigor nesta segunda-feira (5) no Rio Grande do Sul. As mudanças, implementadas pelo Programa CNH do Brasil do governo federal, eliminam a obrigatoriedade de carga horária definida para a etapa teórica e reduzem para duas horas o mínimo de aulas práticas de direção.


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As alterações seguem a Resolução Contran 1.020/2025, a Medida Provisória 1.327/2025 e a Lei 15.153/2025. O objetivo, segundo o governo, é flexibilizar e digitalizar o processo.


Passo a passo no novo modelo

Para realizar a habilitação dentro dos novos parâmetros, o aluno deve seguir essas etapas:

  • No aplicativo CNH do Brasil, preencher o requerimento da 1ª Habilitação e iniciar o curso teórico. O curso pode ser feito no próprio aplicativo, ou nos Centros de Formação de Condutores de forma remota ou presencial. 
  • Ao mesmo tempo, em um Centro de Formação de Condutores (CFC), é possível fazer a coleta biométrica (gratuita), agendar a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental. E depois, a prova teórica. 
  • Concluindo a etapa teórica e estando liberado nas avaliações de saúde, o aluno pode marcar as aulas práticas no CFC, já com a possibilidade da nova carga horária mínima de 2h/aula. 
  • Quando se considerar apto para fazer a prova prática, ele deverá agendá-la. E quando for aprovado, receberá a permissão para dirigir. 


Instrutores autônomos e exame toxicológico

Foto: Vinicus Becker (Diário)

A nova legislação federal prevê a possibilidade de aulas práticas serem ministradas por instrutores autônomos em veículos próprios. No entanto, essa modalidade ainda não está disponível no Rio Grande do Sul. O DetranRS informou que trabalha na regulamentação do tema para garantir segurança jurídica e viária antes da implementação.

Outra mudança relevante trazida pela derrubada de veto na Lei 15.153/2025 é a retomada da exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação de condutores de carros e motos.


Renovação automática

A Medida Provisória 1.327/2025 estabeleceu também a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores, além de um teto de custo para exames médicos. Essas medidas serão implementadas diretamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) via aplicativo, exigindo cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores.


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